1. DOS CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de contrato de participação em um curso da
HUMANOCENTER as partes abaixo-assinados, de um lado, a Humanocenter Editora,
Treinamentos e Eventos Ltda - pessoa jurídica Sociedade Empresarial Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob o número 08.881.169/0001-00 em 31/05/2007 e Inscrição Estadual número
20.444.143-9 e Inscrição Municipal número 158.743-9,com sede localizada à Av Deodoro
da Fonseca,301 sala 801, na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, CEP
59012-600, ora denominado, CONTRATADO - e, de outro lado o participante do curso,
que ao clicar em aceitar ou assinar o documento, passa a ser denominado CONTRATANTE
- têm entre si justo e acordado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a
saber:
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato a participação nos cursos ofertados pelo
contratado aos participantes inscritos, a serem realizados nas instalações
designadas pelo CONTRATADO
3. DO PRAZO
3.1. O prazo do presente instrumento é determinado, com início no dia da verificação
do pagamento após o contratante realizar sua pré-inscrição em qualquer dos cursos
especificados e disponibilizados no site www.escoladepnl.com.br por intermédio do
preenchimento virtual e do aceite do Formulário de Inscrição, de conformidade com as
instruções pertinentes.
3.1.1. O período do curso depende da opção efetuada pelo contratante.
4. DO PAGAMENTO
4.1. Pelo objeto do contrato, o contratante pagará ao contratado o valor integral do
curso optado, e se responsabilizará por custos de Hospedagem quando especificado,
caso também seja oferecido por intermédio da Contratada.
4.2. O CONTRATANTE obriga-se a pagar um sinal para ter sua vaga
reservada.
4.3. O pagamento se dará na seguinte opção do CONTRATANTE:
a) Pagamento à vista.
b) Pagamento parcelado.
4.4. O pagamento ao CONTRATADO será realizado por meio de dinheiro,
transferência
bancária ou cartão de crédito. Não serão aceito cheques.
5. DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.1. O CONTRATADO compromete-se a prestar os serviços nas seguintes condições:
a) Os serviços objeto do presente contrato serão prestados nas instalações do
local
escolhido pelo cCONTRATADO, podendo ser mudada a qualquer instante sem aviso
prévio.
b) Os cursos e demais atividades do evento pertinentes a cada curso que serão
ministradas nos locais indicados pelo contratado.
c) Planejar o evento.
d) Informar currículos dos instrutores, conteúdo e cargas horárias dos cursos;
e) Designar e substituir instrutores se necessário;
f) Escolher as formas de avaliação do rendimento do participante, caso em que o
rendimento abaixo do exigido ou o não atendimento aos critérios estabelecidos pelo
CONTRATADO não fará jus a certificação devida do curso optado;
g) Elaborar o cronograma dos eventos sem ingerência do contratante;
h) Realizar cursos e palestras acordados;
i) Solucionar situações que causem desconforto ao CONTRATANTE, dentro de suas
possibilidades e nos termos acordados.
5.1.1. Serviços não previstos e eventualmente necessários poderão ser negociados
entre as partes.
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Participar do curso para o qual foi inscrito com pontualidade,assiduidade e
cumprimento das tarefas didáticas, sob pena do não recebimento da certificação e não
devolução dos valores pagos;
b) Respeitar todos os membros da equipe Humanocenter e demais participantes do
curso, bem como todo e qualquer funcionário das instalações do local do evento, sob
pena de ser convidado a se retirar do evento, sem qualquer direito de ressarcimento;
c) Comprometer-se com a não perturbação do evento em geral, sobretudo nos horários
em que os cursos estão sendo ministrados, sob pena de ser convidado a se retirar
pelo próprio instrutor;
d) Estar ciente e respeitar os horários de funcionamento das instalações do local do
evento.
e) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo CONTRATADO;
f) Comunicar-se com o CONTRATADO sobre ocorrências relevantes que venham a
prejudicar sua participação no evento;
g) Responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados ao CONTRATADO,
participantes ou a terceiros, assim como responsabilizar-se por seus objetos
pessoais nos locais onde acontecem os eventos;
h) Tratar com zelo as instalações do estabelecimento;
i) Utilizar seu material didático com probidade, sendo proibida a reprodução total
ou parcial, por qualquer meio ou processo, assim como a inclusão em qualquer sistema
de processamento de dados.
j) Cumprir as obrigações estabelecidas, sujeitando-se às sanções das respectivas
cláusulas presentes neste contrato.
6.1.1. O não cumprimento de qualquer das cláusulas de obrigações deste
instrumento
reserva o direito ao CONTRATADO em não aceitar a inscrição do participante em
quaisquer eventos futuros do HUMANOCENTER
6.1.2. O CONTRATADO, dependendo da gravidade da ocorrência, notificará ao
contratante por escrito o fato para que cumpra sua obrigação. No caso de não
atendimento da notificação serão utilizados os meios viáveis para que o
participante
se retire do evento.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) Quando disponível, disponibilizar material didático ao participante, por meio
físico ou digital;
b) Analisar a adequada participação do CONTRATANTE ao curso optado;
c) Comunicar ao CONTRATANTE fatos relevantes;
d) Autorizar, a seu exclusivo critério, a transferência do CONTRATANTE de um curso
para outro, quando solicitado expressamente pelo mesmo e acordado entre as
partes;
6.2.1 A HUMANOCENTER não responderá por despesas extras do participante,
compreendidas estas como, gastos com alimentação ou transporte, assim como
bebidas,
telefonemas, e demais serviços praticados pelos participantes.
7. DO USO DE IMAGEM
7.1.Por ser a CONTRATADA uma empresa, a CONTRATANTE expressamente autoriza o uso
do
nome, imagem e voz em benefícios dos serviços ora contratados, para divulgação
cultural e institucional da ESCOLADEPNL-HUMANOCENTER.
8. DOS EVENTOS
8.1. É de responsabilidade da CONTRATADA a escolha do repertório dos eventos,
entendido estes como festas,formatura, palestras, cursos, atendimentos entre
outros.
8.2. Os horários e a utilização dos locais do evento, serão diversificados,
podendo
ser alterados no momento conveniente pela equipe da HUMANOCENTER.
8.3. O CONTRATANTE e CONTRATADO comprometem-se ao zelo do local e ao respeito a
moral, aos bons costumes e a ordem pública.
9. DAS OCORRÊCIAS DURANTE O EVENTO
9.1. A HUMANOCENTER não se responsabiliza por qualquer dano físico a patrimonio
ou a
outros participantes durante a realização dos cursos dentro da sala e ou em
qualquer
ambiente contratado.
9.2. Linguagem e expressões utilizadas pelos Trainers são de carater
adulto.
10. DA CERTIFICAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE deverá observar as normas para recebimento da certificação
fornecidas pelo contratado antes ou durante o período de curso.
10.2. Para alguns tipos de formação, é necessário que o participante apresente
fotocópias ou comprovantes de outras certificações.
10.3. O CONTRATANTE receberá a certificação sob a condição de demonstrar perante
os
instrutores durante o curso e ao seu final as habilidades necessárias. O
CONTRATADO
se da ao direito de atrasar ou adiantar a entrega dos certificados a qualquer
instante.
10.4. O CONTRATANTE deverá obter 95% de frequência no período do curso para obter
a
certificação.
10.5. A destinação do objeto deste contrato não acarretará qualquer certificação
em
formação profissional, vez que os cursos caracterizam-se por cursos de formação
livre com fins culturais. Para todos os efeitos legais entende-se como LIVRE os
cursos destinados ao ensino não regular e que não estão sujeitos a autorização
dos
órgãos públicos, responsáveis pelo processo educacional.
11. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O CONTRATADO poderá alterar unilateralmente este contrato quando houver
modificações no estabelecimento que interfiram negativamente no
evento.
11.2. Os CONTRATANTES, mediante mútuo acordo, poderão alterar este contrato
quando
for necessário nas formas de pagamento por circunstâncias não
previstas.
11.3. Os CONTRATANTES, apenas mediante autorização por escrito, poderão retificar
direitos e obrigações por intermédio de termo aditivo ao contrato regulando,
desde
então, fatos futuros.
11.4. Quaisquer transigências entre os CONTRATANTES não substituirão os termos
deste
instrumento.
12. DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
Pela CONTRATADA:
12.1.Por desligamento nos termos do Regulamento dos Cursos;
12.2 Por não ter sido possível completar o número de alunos para compor uma turma ou
caso ocorra algum evento de força maior, cabendo nessa situação, a remarcação do
evento.
Pelo CONTRATANTE:
12.3 Através de desistência expressa, manifestada em formulário próprio,
digitalizado com assinatura e encaminhado para a CONTRATADA.
12.4 Fica o CONTRATANTE inseto do pagamento da parcela correspondente ao mês da
desistência, desde que protocolado o pedido de trancamento até o dia 15 do
mês.
12.5 No prazo de sete (7) dias contados do pagmento da inscrição, o CONTRATANTE
poderá desistir do contrato, nos expressos termos do disposto no art. 49 e
Parágrafo
Único do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
12.6 Findo o prazo de 07 (sete) dias previsto no paragrafo 12, §12.1°, ocorrendo
a
hipótese de desistência do curso por parte do aluno antes do inicio das aulas,
será
restituída no percentual correspondente a 80% do valor pago, destinando-se o
saldo
para cobrir despesas administrativas incorridas em razão da
desistência.
12.7 Na hipótese da desistência do aluno ocorrer fora do prazo estabelecido no
parágrafo terceiro, portanto após o início das aulas, será devida multa
equivalente
a 10% (dez por cento) do valor do curso e 20% (vinte por cento) de retenção do
valor
pago para cobrir despesas administrativas incorridas em razão da
desistência.
12.8 Antes do início do curso, poderá o aluno transferir o presente contrato a
terceiro, que terá o prazo de 12 (doze) meses para utilização dos
créditos.
12.9. Havendo necessidade de intervenção judicial, a parte culpada responderá
pelos
honorários advocatícios, custas e despesas judiciais da parte que cumpriu o
contrato
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os CONTRATANTES são obrigados a guardar, na conclusão do contrato bem como
na
sua execução os princípios da probidade e boa-fé.
13.2. Casos omissos não previstos neste instrumento serão solucionados pela
equipe
da HUMANOCENTER ou, caso seja necessário, por sua assessoria
jurídica.
13.3. Todo e qualquer participante que oferecer serviços e atendimentos durante o
evento pagará a HUMANOCENTER o percentual 30% sobre o valor do produto ou
serviço.
14. DO FORO
14.1. O presente contrato passa a vigorar a partir da data de assinatura deste,
ficando eleito o foro da Comarca de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte,
para
todas as questões judiciais resultantes deste instrumento.
Ao clicar em aceitar ou preencher o contrato com seus dados, você está aceitando
todos os termos desse contrato.
Natal-RN,
HUMANOCENTER EDITORA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA
ALUNO